Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:3373/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2018
3. Responsável(eis):JOSAFA PAZ DE SOUSA - CPF: 46679774187
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 215/2021-RELT4

7.1. Tratam os presentes autos da Prestação de Contas de Ordenador da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia - TO, referente ao exercício de 2018, tendo como responsável Josafa Paz de Souza – Gestor, Michelle Souza Milhomes Carvalho – Controle Interno, Rubens Borges Barbosa – Contador.

7.2. Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal que apresentou o Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 301/2019 e Relatório Complementar nº 48/2021  (eventos nº  6 e 11).

7.3. Por meio do Despacho nº 15/2021 - 4RELT (evento nº 7), foi dispensada a citação dos responsáveis e encaminhados os autos ao Corpo Especial de Auditores e Ministério Público de Contas.

7.4. O Corpo Especial de Auditores emitiu o Parecer nº 432/2021 (evento nº 8), do Conselheiro Substituto Márcio Aluizio Moreira Gomes, no sentido de: “Julgar regulares as Contas Anuais do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a gestão do senhor Josafá Paz de Sousa.”.

7.5. O Ministério Público junto a esta Corte de Contas, em Parecer nº 2078/2021 (evento nº 13), do Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes manifestou-se por: “Pelo exposto, o Ministério Público de Contas, diante das informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, contábeis e operacionais fornecidas pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal – COACF, opina que o Tribunal julgue REGULARES as contas em apreço, nos termos do artigo 85, inciso I, da Lei Estadual nº 1.284/01.”.

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 21/09/2021 às 12:36:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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